Almejamos a garantia de acesso do consumidor à saúde, quando há negativa do convênio na cobertura para determinada prestação prescrita pelo médico.
Muitas vezes os planos de saúde se negam a fornecer serviços, sob a justificativa de serem terapias alternativas, ainda que prescritas pelo profissional responsável pelo tratamento. Em diversos casos tal negativa é abusiva e pode ser revertida judicialmente.
Ainda, atuamos em demandas que visam a concessão da prestação de home care - internação domiciliar quando o paciente possui necessidade de cuidados especiais e necessita de internação hospitalar por tempo indeterminado.
Como forma de garantia da sua saúde e nos casos em que há plano com cobertura de internação hospitalar é que pode o consumidor assim requerê-lo, mediante recomendação médica.